A internet é um meio de comunicação rápido, econômico e eficiente, mas além de informações positivas, existem sites e pessoas que procuram enganar, seduzir ou incitar crianças e adolescentes a acessar conteúdos inadequados.
A solução é eliminar a internet?
Não !!! É essencial a atuação dos pais como protetores, podendo-se somar a eles a escola e a comunidade, num esforço conjunto.
Vamos combater a pedofilia através da informação.
Acesse o site http://www.avante.org.br/Pedofilia.pdf e baixe a cartilha “Navegar com segurança”... leia e se possível envie a cartilha para seus amigos e familiares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi instituído pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990. O ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.
O ECA define como crime: “produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica , utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica” (art. 240) e também “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente” (art. 241). A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a quatro anos, e multa, no caso do art. 240.
0 comentários:
Postar um comentário